Mudanças nas regras de demissão sem justa causa podem gerar insegurança jurídica e prejudicar a abertura de novas vagas de emprego

Data | 22/05/2023

Fonte: FACESP

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar hoje, a ação que prevê a alteração de regras para a demissão sem justa causa. Os ministros julgam se o Brasil voltará a fazer parte de um tratado estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece novas regras para o fim das relações de trabalho. 

O tratado da OIT estabelece que os empregadores devem apresentar “motivos justificáveis” para a demissão sem justa causa de empregados, porém, se o motivo apontado não for considerado plausível, o próprio funcionário, sindicatos e demais órgãos, poderão acionar o empregador na Justiça. A dispensa por alguma falta grave ou algum comportamento inadequado passaria a ser bem mais burocrática. 

A Rede de Associações Comerciais, por meio da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), considera que a alteração seria um retrocesso e poderia ocasionar prejuízos ao setor produtivo. 

A mudança vai gerar ainda mais insegurança jurídica para a classe empreendedora, com impacto negativo na abertura de novas vagas de emprego. 

A CACB formulou um pedido de ingresso no processo. A entrada da Confederação tem como objetivo contribuir com informações que podem auxiliar na decisão dos ministros.

As Associações Comerciais são as legítimas representantes das micro e pequenas empresas (MPEs), que representam 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e que são responsáveis pela geração de cerca de 80% das novas vagas de emprego no País. 

“A alteração das regras pode gerar prejuízos enormes para o setor produtivo. A insegurança na contratação de novos funcionários aumenta, assim como se impõe uma barreira para que as empresas abram novas vagas. Isso pode prejudicar a todos, trabalhadores e empreendedores brasileiros”, avalia o presidente da CACB e da Facesp, Alfredo Cotait Neto. 

EXPLICANDO 

A Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor em 1996, mas foi denunciada alguns meses depois pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e deixou de vigorar. Segundo FHC na época, não seria necessário aplicar a convenção no País. 

O processo, que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) e foi movida pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), questiona se o presidente teria o poder de denunciar uma norma que tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada tanto pelo Poder Legislativo, quanto pelo Executivo. 

No pedido da ação, as associações alegam que a competência para resolver sobre tratados e atos internacionais é exclusiva do Congresso Nacional, e não do Poder Executivo. 

COMO ESTÁ O JULGAMENTO 

O processo, que começou em 1997, estava parado desde outubro do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de vista.  

Oito ministros já votaram. Os votos estão divididos em três vieses, sendo que a maioria entende que seria inconstitucional o presidente, sozinho, revogar a adesão à Convenção 158. 

Como o processo está em andamento há 25 anos, a composição do STF mudou muito desde quando o processo entrou em voga. Dos oito votos já concedidos, cinco deles são de ex-ministros: Joaquim Barbosa, Ayres Brito, Nelson Jobim, Maurício Côrrea (relator) e Teori Zavascki. 

Dos ministros que permanecem na Corte, já votaram Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que se aposentou recentemente. Ainda faltam os votos de André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques. 

COMO ESTÃO OS VOTOS:  

- 3 votos a favor: Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, ou seja, tirar o país da Convenção 158 seria inconstitucional; 

- 2 votos parcialmente a favor: Maurício Corrêa e Ayres Britto, ou seja, para o Brasil deixar a Convenção 158 seria necessário passar pela aprovação do Congresso;  

- 3 votos contra: Nelson Jobim, Teori Zavascki e Dias Toffoli, ou seja, o decreto de FHC segue válido. Neste caso, os ministros fizeram uma ressalva sobre casos futuros, determinando que será preciso que o Congresso aprove decretos semelhantes daqui pra frente.