Congresso e empresários articulam Simples maior

Data | 30/03/2022

Fonte: Valor Econômico

O Congresso e o setor privado articulam um movimento para aumentar os limites do Simples Nacional e do Microempreendor Individual (MEI). As faixas de enquadramento no regime especial, congeladas há anos, podem ser atualizadas pela inflação acumulada. O limite de faturamento anual das pequenas empresas, por exemplo, passaria dos atuais R$ 4,8 milhões para R$ 8,47 milhões.

Na próxima semana, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) pretende apresentar um novo parecer para o PLP 108, projeto de lei complementar que trata originalmente apenas do MEI e já foi aprovado no Senado. O substitutivo do deputado, ampliando o escopo do texto, será debatido na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Já ganhou o apoio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) – que congrega 207 parlamentares e é coordenada pelo próprio Bertaiolli.

A ideia é votar o parecer na comissão ainda em abril e levá-lo para o plenário da Câmara logo em seguida, permitindo que seja apreciado no Senado antes do começo da campanha eleitoral.

Além da mudança no Simples, também seriam reajustados os valores de referência para MEIs (de R$ 81 mil para R$ 142 mil ao ano) e para as microempresas (de R$ 360 mil para R$ 847 mil ao ano).

“A faixa atual está muito defasada. Em 2016, houve uma correção, mas essa correção não foi suficiente. Então, nós estamos pegando desde o ano da criação, que é 2008, e corrigindo para hoje, que é o mais correto. As três faixas”, explicou o deputado.

Na tentativa de aproveitar o que consideram uma última janela para a aprovação de projetos antes do “recesso branco” no Congresso, por causa das eleições de outubro, empresários planejam lançar uma campanha com apelo pela atualização das tabelas ainda no primeiro semestre.

O novo presidente da Confederação das Associações Comerciais (CACB), Alfredo Cotait, diz que os associados vão fazer um “corpo a corpo” com as bancadas em seus Estados para pedir voto à aprovação do PLP 108. Cotait, que será empossado nesta quarta-feira, colocou o reajuste do Simples Nacional e do MEI como uma prioridade em sua gestão.

“Quem conhece e vive a economia brasileira sabe que ela é calcada nos micro e pequenos empreendedores. Essa base é responsável por boa parte do crescimento econômico do país e não tem sido devidamente considerada”, diz o presidente da CACB.

“A tese de correção das tabelas é fundamental para a sobrevida dos negócios. As grandes empresas repassam o aumento de custos para seus preços. As pequenas têm mais dificuldade. Por isso, a inflação causa mortalidade nos menores.”

De acordo com Cotait, cerca de 400 mil pequenas empresas do ramo de alimentação – como restaurantes e bares – fecharam durante a pandemia. Quem sobreviveu, lembra ele, teve que pagar impostos mesmo com a suspensão temporária de atividades e a redução do faturamento. “É um contexto muito difícil e não dá para esperar o processo eleitoral.”

Segundo fontes próximas ao governo, a Receita Federal seria contra o projeto. O aumento dos limites de enquadramento para o Simples resultaria em mais renúncia fiscal e menor arrecadação.

Pautas sobre pequenas e micro empresas no Congresso têm avançado, nos últimos tempos, à revelia do governo. Um programa de refinanciamento das dívidas tributárias – chamado informalmente de “Refis do Simples” – foi aprovado no fim do ano passado e vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, por orientação do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União (AGU), em janeiro. Na volta dos trabalhos legislativos, o veto foi derrubado no Congresso.

Estimativas iniciais do governo apontaram que R$ 50 bilhões poderão ser negociados no programa. O “Refis do Simples” permite às empresas inscritas e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos). O Relp – nome oficial do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – determina parcelas mínimas de R$ 300 a quem aderir, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês. Segundo as regras, o desconto pode chegar a 90% no caso de multas e juros e a 100% para os encargos legais.