Prazo para regularização do Simples é prorrogado e Refis das MPEs vira lei

Data | 18/03/2022

Pedido atendido. Após a solicitação feita pela FACESP, o prazo de regularização do Simples Nacional foi prorrogado para abril. O Comitê Gestor do Simples Nacional, durante reunião nesta sexta-feira (18/03), atendeu a reinvindicação das micro e pequenas empresas (MPEs) e ampliou o prazo que se encerraria dia 31 março e estendeu para 29 de abril.

Outra grande notícia de hoje foi a regulamentação do Refis das MPEs. O Diário Oficial da União promulgou a Lei Complementar nº 193/2022, que institui um programa de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas, conhecido como Refis do Simples Nacional.

Ambas as conquistas são resultado direto do trabalho e do empenho da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), das Associações Comerciais e do vice-presidente da Facesp e deputado federal, Marco Bertaiolli, que capitaneou a mobilização em prol da classe empreendedora.

Durante live nas redes sociais (clique aqui para assistir a live) para anunciar as novidades, Bertaiolli afirmou que cerca de 500 mil MPEs terão a oportunidade de regularizarem a situação, seguirem de portas abertas, e preservarem o emprego de um milhão de trabalhadores.

“O Refis é a oportunidade para que o empreendedor organize suas dívidas, preserve os empregos e, principalmente, continue trabalhando e correndo atrás do prejuízo causado pela pandemia”, disse Bertaiolli, que foi o relator do Refis na Câmara Federal.

CONDIÇÕES

A adesão ao refinanciamento será feita exclusivamente de forma on-line, por meio do Portal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no período de 1º a 29 de abril.

O site para solicitar o refinanciamento é: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Pela plataforma, os contribuintes poderão fazer simulações e verificar o refinanciamento mais adequado.

A adesão ao Refis é permitida para as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime do Simples Nacional.

Poderão ser quitados os débitos do Simples Nacional, vencidos até fevereiro de 2022 e de acordo com a possibilidade e o caixa de cada empreendedor. É possível, por exemplo, parcelar a entrada em 8 vezes e o restante do débito em até 180 vezes e o desconto nos juros e multas pode chegar até 90%.

O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50.

 

Fonte: FACESP