Lei da Liberdade Econômica: ACISE marca presença em reunião da CACB em Brasília

Data | 7/06/2024

Todas as cadeiras do plenário da Câmara dos Deputados ocupadas por representantes do setor produtivo brasileiro. A imagem reflete a força do associativismo. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) reuniu empresários dos 27 estados para celebrar os 5 anos da lei da liberdade econômica, criada para desburocratizar o ambiente de negócios. A ACISE, na presença do Presidente Ivo Farias, marcou presença na reunião que aconteceu em Brasília na última quarta-feira, 5.

“Com a Lei da Liberdade Econômica, o empreendedor tem mais autonomia para gerir a sua empresa. É menos burocracia e mais liberdade. A legislação traz medidas para a desburocratização e simplificação de processos para as empresas e empreendedores, e também flexibiliza algumas regras trabalhistas, favorecendo o ambiente de negócios. Os brasileiros em todas as 5.568 cidades do país se beneficiariam de maior liberdade econômica, menos burocracia, mais seguraça jurídica, mais empregos e maior facilidade para abrir ou manter uma empresa”, afirma Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB.

Por isso, é preciso estimular que a lei se torne realidade em cada estado e em cada cidade. Os princípios básicos da lei trazem liberdade para atividades, presunção de boa-fé do empreendedor e interferência mínima do Estado. A CACB defende que cada município implemente a lei de forma completa para desburocratizar e revogar as regras que atrapalham o bom desenvolvimento da economia local. É importante que os estados divulguem as mudanças que tanto beneficiam o desenvolvimento.

 


O QUE É A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA (LLE)?
A Lei de Liberdade Econômica (LLE) - Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, é a conversão da Medida Provisória nº 881, de 2019. É uma importante iniciativa do governo brasileiro que visa simplificar e desburocratizar os processos de abertura, funcionamento e encerramento de empresas no país. Essa lei representa um marco significativo na promoção do empreendedorismo e no fortalecimento do ambiente de negócios no Brasil.
A LLE traz uma série de mudanças que buscam reduzir a carga regulatória sobre os empreendedores, diminuir o intervencionismo estatal e garantir maior liberdade econômica dos cidadãos. Essas medidas visam impulsionar a atividade empresarial, atrair investimentos e gerar mais empregos, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.
Dessa forma, ela traz mais autonomia para os empresários instituírem suas atividades, sejam elas econômicas, trabalhistas ou de investimentos, permitindo, assim, a liberdade de escolha de seus negócios com a mínima interferência governamental.

ALVARÁ
Antes - Todas as atividades econômicas precisavam de autorização pública para funcionar.
Agora - Atividades de baixo risco não precisam mais de autorizações para começar a gerar emprego e renda.

REGISTRO AUTOMÁTICO
Antes - O registro da empresa podia atrasar e acabava prejudicando o funcionamento do negócio.
Agora - O registro deve acontecer num prazo pré-estabelecido. Em caso de atraso, a concessão na junta comercial será automática.

ABUSO DO PODER REGULATÓRIO
Antes - O Estado tinha o poder de impedir a operação de algumas empresas, favorecendo grupos econômicos ou profissionais.
Agora - Novas empresas, nacionais e estrangeiras, podem entrar no mercado com maior facilidade e previsibilidade.

FUNDOS DE INVESTIMENTO
Antes - Os critérios para sócios responderem pelas dívidas da empresa não eram claros.
Agora - Em caso de prejuízo financeiro de terceiros, a responsabilidade de cada investidor fica limitada ao valor de suas cotas.

PATRIMÔNIO PROTEGIDO
Antes - Era comum a Justiça desconsiderar a personalidade jurídica.
Agora - Agora, essa desconsideração só ocorre em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

TESTE LIBERADO
Antes - A burocracia dificultava o teste de um novo produto ou serviço, impedindo o avanço de inovações.
Agora - As empresas terão liberdade pata testar novos produtos, serviços e tecnologias, com base nos melhores padrões internacionais.

DIGITALIZAÇÃO
Antes - Comprovantes em papel deveriam ser preservados por décadas, gerando altos custos de manutenção e armazenagem.
Agora - Após regulamentação, os documentos podem ser digitalizados e os originais, descartados. É mais segurança, economia e sustentabilidade.

PONTO POR EXCEÇÃO
Antes - O registro de ponto era feito na jornada regular de trabalho.
Agora - É permitido o registro de ponto do trabalhador por exceção, desde que definido anteriormente, apenas nos momentos de folgas, faltas, férias e outros. Empresas com menos de 20 funcionários ficam dispensadas da obrigatoriedade do registro de ponto.

CARTEIRA DE TRABALHO
Antes - O empregador tinha 48 horas para anotar a CTPS dos trabalhadores admitidos.
Agora - Será criada a Carteira de Trabalho Digital e a identificação do trabalhador será pelo CPF. O empregador tem o prazo de cinco dias úteis para anotar a CTPS dos trabalhadores que admitir.

ESOCIAL E BLOCO K
Antes - O eSocial unificava informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do Governo Federal de até 15 obrigações, como: GFIP, Caged, Rais, CTPS e outros.
Agora - Novo sistema mais simplificados e eficiente, com escrituração digital fiscal, previdenciária e trabalhista.

FISCALIZAÇÃO A POSTERIORI
Antes - Era necessário aguardar a visita de um fiscal, mesmo sem necessidade.
Agora - Atividades de baixo risco não serão fiscalizadas antecipadamente.